Súmula: Credencia as instituições de ensino da rede pública estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitir a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental ou nas áreas de conhecimento do Ensino Médio com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2017.
O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais, e considerando:- a Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a Portaria MEC n.º 3.415, de 21 de outubro de 2004, que “Institui o Exame Nacional de Avaliação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos”;- a Portaria n.º 783, de 25 de junho de 2008, do Ministério da Educação – MEC, que rege o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;- a Portaria n.º 147, de 04 de setembro de 2008, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, que regulamenta o art. 3.º da Portaria Ministerial n.º 3.415, de 21 de outubro de 2004, no que tange à fundamentação teórico-metodológica do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;- o Termo de Cooperação Técnica entre o INEP/MEC e SEED/PR, de 19 de maio de 2017;- o Edital n.º 43, de 24 de julho de 2017, do INEP, que torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA no exercício de 2017;- o Edital n.º 46, de 14 de agosto de 2017, do INEP, que torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade – ENCCEJA PPL 2017;- a Deliberação n.º 05/10-CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná, e ainda o contido no protocolado n.º 14.810.915-0,RESOLVE:
Art. 1.° Credenciar as instituições de ensino da rede pública estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitir a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental ou nas áreas de conhecimento do Ensino Médio com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2017.
Art. 2.° Estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições credenciadas por esta Resolução para que a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental e áreas do conhecimento do Ensino Médio produzam efeitos legais, conforme os incisos abaixo enumerados, nos termos dos Editais n.º 43 e 46 de 2017 – INEP:
I ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA 2017 para o Ensino Fundamental e não ter concluído o Ensino Fundamental;
II ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA 2017 para o Ensino Médio e não ter concluído o Ensino Médio;
III ter atingido o mínimo de 100 pontos em cada uma das provas objetivas, conforme o nível de ensino pretendido no ENCCEJA 2017;
IV na área de conhecimento, que abrange as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física, mais a Redação, o interessado deverá obter o mínimo de 100 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na Prova de Redação, caso contrário terá de refazer a referida área do conhecimento.
Art. 3.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de janeiro de 2018.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Secretário de Estado da Educação - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado