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Resolução SEED 119 - 09 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10106 de 11 de Janeiro de 2018

Súmula: Credencia as instituições de ensino da rede pública estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitir a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental ou nas áreas de conhecimento do Ensino Médio com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2017.

O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais, e considerando:
- a Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Portaria MEC n.º 3.415, de 21 de outubro de 2004, que “Institui o Exame Nacional de Avaliação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos”;
- a Portaria n.º 783, de 25 de junho de 2008, do Ministério da Educação – MEC, que rege o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
- a Portaria n.º 147, de 04 de setembro de 2008, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, que regulamenta o art. 3.º da Portaria Ministerial n.º 3.415, de 21 de outubro de 2004, no que tange à fundamentação teórico-metodológica do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
- o Termo de Cooperação Técnica entre o INEP/MEC e SEED/PR, de 19 de maio de 2017;
- o Edital n.º 43, de 24 de julho de 2017, do INEP, que torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA no exercício de 2017;
- o Edital n.º 46, de 14 de agosto de 2017, do INEP, que torna pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade – ENCCEJA PPL 2017;
- a Deliberação n.º 05/10-CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná, e ainda o contido no protocolado n.º 14.810.915-0,

RESOLVE:

Art. 1.° Credenciar as instituições de ensino da rede pública estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitir a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental ou nas áreas de conhecimento do Ensino Médio com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2017.

Art. 2.° Estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições credenciadas por esta Resolução para que a Certificação de Conclusão ou a Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental e áreas do conhecimento do Ensino Médio produzam efeitos legais, conforme os incisos abaixo enumerados, nos termos dos Editais n.º 43 e 46 de 2017 – INEP:

I – ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA 2017 para o Ensino Fundamental e não ter concluído o Ensino Fundamental;

II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA 2017 para o Ensino Médio e não ter concluído o Ensino Médio;

III – ter atingido o mínimo de 100 pontos em cada uma das provas objetivas, conforme o nível de ensino pretendido no ENCCEJA 2017;

IV – na área de conhecimento, que abrange as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física, mais a Redação, o interessado deverá obter o mínimo de 100 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na Prova de Redação, caso contrário terá de refazer a referida área do conhecimento.

Art. 3.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 09 de janeiro de 2018.

 

Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Secretário de Estado da Educação - Em Exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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