Ementa: Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado em 5 de março de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado