Ementa: Institui a Região Turística Norte Pioneiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Região Turística Norte Pioneiro, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins desta Lei, integram a Região Turística Norte Pioneiro os seguintes municípios:
I - Andirá;
II - Arapoti;
III - Bandeirantes;
IV - Cambará;
V - Carlópolis;
VI - Ibaiti;
VII - Jacarezinho;
VIII - Ribeirão Claro;
IX - Ribeirão do Pinhal;
X - Siqueira Campos; e
XI - Tomazina.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado