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Lei 19373 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10094 de 22 de Dezembro de 2017

Ementa: Institui a Região Turística Norte Pioneiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Região Turística Norte Pioneiro, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins desta Lei, integram a Região Turística Norte Pioneiro os seguintes municípios:

I - Andirá;

II - Arapoti;

III - Bandeirantes;

IV - Cambará;

V - Carlópolis;

VI - Ibaiti;

VII - Jacarezinho;

VIII - Ribeirão Claro;

IX - Ribeirão do Pinhal;

X - Siqueira Campos; e

XI - Tomazina.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual

Pedro Lupion
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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