(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Designa conselheiros eleitos e Indicados ao Conselho Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso duas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 14.892.776-6, DECRETA:
Art. 1.º Designa os conselheiros abaixo relacionados para compor o Conselho Estadual de Juventude:
I - Sociedade Civil – Eleitos:
a) Movimentos Estudantis – Atlética de Sociais Aplicadas UFPR (ASA – UFPR): Conselheiro: DANILO NUNES DE SIMONE AQUINO
b) Movimentos de Gênero e Diversidade Sexual – Secretariado Estadual do PSDB Mulher do Paraná: Conselheira: OLGA MARIA MARIANI KLEIN
c) Movimentos de Empreendedorismo, Geração de Trabalho e Renda – Grupo de Estudos de Liberdade e Democracia (GELD): Conselheiro: CARLOS SVIONTEK JUNIOR
d) Juventude de Partidos Políticos – Juventude Socialista Brasileira do Paraná – (JSB-PR): Conselheiro: WELLINGTON SILVEIRA FILHO
e) Movimento Étnico Racial e Promoção à Igualdade Racial – Fábrica da Cidadania: Conselheiro: JOSÉ ANTONIO CAMPOS JARDIM
f) Juventude do Meio Rural – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná – (FETAEP): Conselheiro: ALEXANDRE LEAL DOS SANTOS
g) Movimentos Comunitários – Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (FEMOCLAM): Conselheiro: HENRIQUE MIGUEL SEGEDI DA SILVA
h) Regional de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Titular: Jovem Consciente (JC) – Conselheiro Titular: ROGER FERREIRA GONÇALVES Suplente: Instituto da Cultura Afro-Brasileira (ICAB) – Conselheiro Suplente: ALENXADRE CEZAR FILHO
i) Regional Centro Sul, Sudoeste e Centro Oriental Titular: União Brasileira das Mulheres – Seção Ponta Grossa (UBM) – Conselheira Titular: DEBORAH BRANCO GODINHO CASTRO Suplente: Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira de Ponta Grossa (JPSDB-PG) – Conselheiro Suplente: GABRIEL ANDRADE SCHLEDER
j) Regional de Londrina Titular: Instituto Paranaense de Esportes e Cultura (IPEC) – Conselheiro Titular: ATILA CASTELLO VAQUEIRO Suplente: Associação Refúgio – Conselheiro Suplente: MARCIO JOSÉ NOVAIS DE CARVALHO
k) Regional de Maringá Titular: Partido Progressista de Maringá (PP) – Conselheiro Titular: EDUARDO FULGÊNCIO JANSEN Suplente: Sociedade de Integração dos Estudantes Paranaenses (SIEP) – Conselheiro Suplente: MARCOS WILLIAN LOIOLA DA COSTA
l) Regional Oeste, Sudoeste e Laranjeiras Titular: Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira de Cascavel (JPSDB-Cascavel) – Conselheiro Titular: CLÁUDIO RODRIGUES JUNIOR Suplente: Associação Skate Clube e Esportes Radicais – Conselheiro Suplente: ISAAC SOUZA DE JESUS
II - Poder Público – Indicados pelo Titular da pasta
a) Assessoria Especial de Juventude – AEJ – Conselheiro: EDSON LUIZ LAU FILHO
b) Secretaria de Estado da Educação – SEED – Conselheira: ELIANA ZILIO SANTANA
c) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI – Conselheiro: PAULO HENRIQUE MARIANO
d) Secretaria de Estado de Saúde – SESA – Conselheira: MARIA CRISTINA FERNANDES FERREIRA
e) Secretaria de Estado de Esporte e Turismo – SEET – Conselheiro: DIOGO MOYA
f) Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS – Conselheira: LARISSA MARSOLIK TISSOT
g) Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Conselheiro: ALEX SANDRO DA SILVA
h) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP – Conselheiro: MARCO ANTONIO DE GOES ALVES
i) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento -SEAB – Conselheiro: EMANUEL DE LIMA CAVALAR.
j) Secretaria de Estado da Cultura – SEEC – Conselheiro: ALLAN KOLODZIEISKI
k) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA – Conselheira: DANIELA JANAÍNA PEREIRA MIRANDA
l) Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude da Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP – Conselheiro: VINICIUS MENDES RIGO
m) Secretario Executivo do Conselho – Conselheiro: LUCAS DE BRITO MIGUEL
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado