Súmula: Cancelar e estabelecer a cota orçamentária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado,R E S O L V E:a) cancelar a cota orçamentária, da Unidade Orçamentária 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);b) estabelecer cota orçamentária, na Unidade Orçamentária 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no grupo de Investimentos, fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado