Súmula: Altera o Art. 4.° da Resolução n.° 18/2017 -GS/SEED, que dispõe sobre as normas de lotação e de Concurso de Remoção dos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo - QUP, da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03/06/1987, e tendo em vista o disposto no Art. 49 da Lei Complementar Estadual n.° 07/1976 e no Decreto Estadual n.° 5.038/2012, e considerando o contido no protocolado n.° 14.805.710-9, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 4.° da Resolução n.° 18/2017 - GS/SEED, de 17/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 9.869 em 20/01/2017, por meio da inclusão da alínea "g" que terá a seguinte redação: "g) bloqueio de pagamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, motivado pela ausência do servidor no trabalho, sem justa causa".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais informações presentes na Resolução n.° 18/2017 - GS/SEED.
Curitiba, 1.° de setembro de 2017.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Secretário de Estado da Educação em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado