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Decreto 7436 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9990 de 20 de Julho de 2017

Súmula: Altera o Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 14.717.616-3,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015:
I – fica acrescentado os § 3º ao art. 3º:
§ 3.º No caso de inadimplência relacionada à empresa pública e à sociedade de economia mista, o registro a que se refere o “caput” será realizado, mediante sistema próprio da entidade, pelo respectivo Diretor-Presidente ou pela autoridade delegada, devendo ser comunicado à Secretaria de Estado da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias.”.
II – fica acrescentado o § 5º ao art. 4.º:
§ 5.º No caso de inadimplência relacionada à empresa pública e à sociedade de economia mista, a comunicação a que se refere o “caput” será realizada pelo respectivo Diretor-Presidente ou pela autoridade delegada, respeitadas as demais disposições deste artigo.”
III – fica revogado o inciso III do “caput” do art. 3.º.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Fernando Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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