Súmula: Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR. REPUBLICADO DIOE 9984 - 12/07/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº 244, de 22 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, resolve,
Art. 1.º Reconduzir, a partir de 3 de julho de 2017, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR: WELLINGTON OTÁVIO DALMAZ , RG nº 6.036.639-0 - Presidente; MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA , RG nº 4.234.093-6 - Vice Presidente e Conselheiro representante do Departamento de Trânsito - DETRAN; ANDREA REGINA ABRÃO, RG nº 3.395.873-0 - Conselheira representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; VALTERLEI MATTOS DE SOUZA, RG nº 4223073-1 - Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN; ANTONIO ZANATTA NETO, RG nº 4.504.909-4 - Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV; VINICIUS AUGUSTO DE CARVALHO, RG nº 1.907.979-1 - Conselheiro representante da Delegacia de Delitos de Trânsito de Curitiba; HEMERSON BERTASSONI ALVES, RG nº 5.260.519-9 - Conselheiro representante da Polícia Científica; MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5 - Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR; LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, RG nº 2.097.956-9 - Conselheiro representante do município de Curitiba; DEONILSON ROLDO, RG nº 2.021.385-0 - Conselheiro representante de município com população acima de 500 mil habitantes; THIAGO PAIVA DOS SANTOS, RG nº 363.485-1 - Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; ANA MARIA ROCHA MACEDO, RG nº 669.349-0 - Conselheira representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0 - Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9 - Conselheira representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; LUIZ ADÃO MARQUES, RG nº 3.369.536-5 - Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; SÉRGIO LUIZ MALUCELLI, RG nº 1.043.275-8 - Conselheiro representante da FETRANSPAR - Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná; GUSTAVO LUIZ BALABUCH, RG nº 4.164.998-4 - Conselheiro representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Automóvel de Aluguel – Táxi – do Estado do Paraná; GLENIO MARCELO COGO , RG nº 1.980.466-1 - Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo; CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6 - Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação - IBDA; EDUARDO MACHADO PEREIRA, RG nº 3.276.866-0 - Conselheiro representante da Entidade Não Governamental – Força Livre Motorsport; CARLOS DO REGO ALMEIDA FILHO, RG nº 1.320.609-0 - Conselheiro representante da Entidade Não Governamental - Observatório de Segurança Nacional; WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, RG nº 14.450.188-8 - Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito; EDUARDO MURILO NOVAK, RG nº 4.908.804-3 - Conselheiro Especialista com formação em medicina; IARA PICCHIONE THIELEN, RG nº 892.357-4 - Conselheira especialista com formação em psicologia; JULIO CESAR GONCHOROSKY, RG nº 1.611.105-8 - Conselheiro Especialista em meio ambiente; CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, RG nº 6.521.218-8 - Conselheira representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; EZEQUIAS LOSSO, RG nº 366.646 - Secretário; LUIZ FABRICIO BETIN CARNEIRO, RG nº 29.641.520-0-SSP/SP - Assessor Jurídico; LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5 - Assessora Jurídica; e ELBA CASSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9 - Escrivã do Cartório.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de julho de 2017, 196º da Independência e da 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - representantes de municípios de acordo com o art. 6º do Decreto nº 3039, de 16 de Dezembro de 2015 -
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado