Súmula: Retifica os incisos III e VI do § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.656.546-8, DECRETA:
Art. 1.º Ficam retificados os incisos III e VI do § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º (...) (...) III – 1 (um) representante dos movimentos de empreendedorismo, geração de trabalho e renda; (...) VI – 1 (um) representante da juventude do meio rural;"
Art. 2.º Republica o documento anexo a que se refere o § 4.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, na forma do anexo deste Decreto.
Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado