Súmula: Transferir cotas orçamentárias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado, R E S O L V E: Transferir as cotas orçamentárias das Unidades Orçamentárias, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme abaixo: 4532 – Universidade Estadual de Maringá – UEM, do grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 100 – Ordinário não Vinculado, para o grupo de Outras Despesas Correntes Especiais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, do grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica, para o grupo de Outras Despesas Correntes Serviços, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado