Súmula: AUTORIZAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR A CONCEDER A PARTICULARES PERMISSÃO DE USO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR autorizado a conceder a particulares, a titulo precário, permissão de uso de faixas de domínio de rodovias estaduais, de acordo com as Normas aprovadas pelo presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de dezembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado