Súmula: Altera o §2º do art. 14 do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera o § 2º do artigo 14 do Decreto nº 5.453, de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Casa Militar e da Secretaria de Estado da Saúde.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado