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Lei 18931 - 20 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

(Revogado pela Lei 20391 de 03/12/2020)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação dos imóveis que especifica, situados nesta Capital, à Junta Comercial do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a alienação à Junta Comercial do Paraná – Jucepar, autarquia integrante da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.968.170/0001-99, com sede na Rua Barão do Cerro Azul, nº 316, dos imóveis de propriedade do Estado do Paraná localizados nesta Capital na Rua Barão do Rio Branco, nº 168/174 e nº 182/186, objeto das Matrículas nºs 50.782 e 50.783, respectivamente, da 4ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba, para edificação de sua sede.

Art.2º As providências e as despesas para escrituração e registro dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei, perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis, ficam sob a responsabilidade da adquirente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Marcia Carla Pereira Ribeiro
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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