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Resolução SEED 5394 - 05 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9839 de 9 de Dezembro de 2016

Súmula: Credencia as instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emissão de Certificados de Conclusão em Nível Médio e/ou de Declaração Parcial de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando:
I. a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II. o Parecer CNE/CEB n.º 05/2011, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
III. a Resolução CNE/CEB n.º 02/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
IV. o Termo de Adesão ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, de 14 de maio de 2012, entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Educação - MEC e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED;
V. o Parecer CTJ/CC n.º 0675/2012 sobre o Acordo de Cooperação Técnica entre o INEP e a SEED;
VI. a Portaria MEC n.º 807/2010, que institui o ENEM;
VII. a Portaria MEC n.º 10/2012, que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência com base no ENEM;
VIII. a Portaria INEP n.º 179/2014, que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência com base no ENEM;
IX. o Edital INEP n.º 10/2016, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição nacional do Enem 2016;
X. o Edital INEP n.º 23/2016, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2016 do ENEM para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade,
 

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar as instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emissão de Certificados de Conclusão em Nível Médio e/ou de Declaração Parcial de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2016, quando solicitadas pelos participantes inscritos no ENEM 2016 ou pelo responsável pedagógico da unidade prisional e/ou socioeducativa que tiver participantes no ENEM 2016.

Art. 2º Para solicitar a Certificação do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, os participantes devem atender os seguintes requisitos:

I. não ser concluinte do Ensino Médio;

II. atender ao critério que estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame do ENEM 2016;

III. atingir, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;

IV. atingir, no mínimo, 500 (quinhentos) pontos na redação.

Art. 3º Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na Área de “Linguagens, Códigos e suas Tecnologias”, o participante deverá atingir, simultaneamente, nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova Objetiva e nota igual ou superior a 500 (quinhentos) pontos na Prova de Redação na mesma edição do Exame.

Art. 4º Para efeito de certificação de conclusão do nível médio é permitido o aproveitamento das declarações parciais de proficiência obtidas em:

I. edições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) nacional, Nível Médio, realizadas até 2008;

II. todas as edições do Encceja, Nível Médio, realizadas no exterior;

III. edições do ENEM realizadas desde 2009;

IV. todas as edições dos Exames Estaduais de Educação de Jovens e Adultos do Paraná.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de dezembro de 2016.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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