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Lei 15448 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

(vide ADI 1.747.221-4) (Por unanimidade de votos, a ação declaratória de inconstitucionalidade foi julgada procedente, declarando-se inconstitucional a Lei Estadual nº 15.488/2007, em virtude da incompatibilidade formal da legislação referida com o disposto no art, 66 capt, II e art. 49 da Constituição do Estado do Paraná)

Súmula: Dispõe sobre exame psiquiátrico em Policiais Civis e Militares, que encontram-se na ativa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 509/05:

Art. 1°. Passa a ser obrigatório exames psiquiátricos em todos os Policiais Civis e Militares que encontram-se na ativa:

I – todos os Policiais Civis e Militares, ficam obrigados a cada 12 (doze) meses, a passarem por uma junta de três profissionais: médico, psicológico e assistente social para avaliação e constatação da capacidade laborativa para exercerem suas funções;

II – caso constatado qualquer anomalia no Policial pela junta psicosocial, o mesmo deverá ser afastado de suas funções típicas, por 03 (três) meses para tratamento com profissionais especializados;

III – constatando que a anomalia do policial é irreversível, a junta psicosocial e a perícia medica deverão opinar por uma readaptação ou aposentadoria por invalidez;

IV - em caso de readaptação, o policial somente poderá realizar serviços administrativos, sendo-lhe retirada a arma, a insígnia e na carteira funcional deve constar o cargo administrativo e que seja suprimido o porte de arma do mesmo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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