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Resolução SESP 379 - 10 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9595 de 11 de Dezembro de 2015

Súmula:
Institui o Grupo de Trabalho de Segurança Pública no âmbito da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual 8.485, de 3 de junho 1987; pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005; e pelo Decreto Estadual nº 378, de 3 de fevereiro de 2015, e ainda: Considerando os Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero, definidos pelo painel internacional de especialistas da Organização das Nações Unidas; Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 5º, incisos III, XLI, XLVII, XLVIII e XLIX; Considerando o Plano Estadual de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Paraná, lançado em 25 de novembro de 2013, em especial face à ação 6 do Eixo Segurança Pública; Considerando a Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que estabelece parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil; Considerando o Termo de Cooperação Técnica de Enfrentamento à Homofobia, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, transformada no Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (MMID) pela Medida Provisória nº 696 de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, nº 162, de 22 de agosto de 2013; Considerando a necessidade de respeito à orientação sexual e à identidade de gênero e a garantia à integridade física, moral e psicológica da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais do Estado do Paraná; RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Segurança Pública no âmbito da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), doravante denominado GT LGBT.



Art. 2º O GT LGBT será composto paritariamente por 5 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes de todos os setores da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) e 5 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos e entidades com atuação na promoção e defesa dos direitos de LGBT, convidados pela SESP.


Art. 3º Ficam nomeados para o GT LGBT os seguintes servidores da SESP:

I – Eleandro Azevedo, portador do RG: 5.949.666-2, representante titular da Polícia Militar, e Pedro Paulo Sampaio, portador do RG: 6.447.507-0, representante suplente da Polícia Militar;


II – Silvia Elis de Medeiros, portadora do RG: 6.324.342-6, representante titular do Departamento de Polícia Civil, e Mariana Onofre, portadora do RG: 6.869.985-1, representante suplente do Departamento de Polícia Civil;


III – Renata Himovski Torres, portadora do RG: 7.513.494-0, representante titular do Departamento de Execução Penal, e Ébio Luiz Ribeiro Machado, portador do RG: 10.271.795-3, representante suplente do Departamento de Execução Penal


IV – Geovana Angeli Messias, portadora do RG: 7.163.073-0, representante titular do Corpo de Bombeiros, e Abimael Jesus da Cruz, portador do RG: 12.380.887-8, representante suplente do Corpo de Bombeiros;


V – Rosa Domenica Barato, portadora do RG: 3.438.325-1, representante titular da Polícia Científica, e Tatiane de Lima, portadora do RG: 6.869.857-0, representante suplente da Polícia Científica;



Art. 4º Serão convidados a participar do GT LGBT representantes dos seguintes órgãos e entidades:


I – 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a serem designados por ato do titular da Pasta;


II – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Ministério Público do Estado do Paraná, preferencialmente ligado ao Núcleo de Promoção dos Direitos de LGBT, a serem designados por ato do Procurador-Geral de Justiça;


III – 1 (um) representante titular e respectivo suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, preferencialmente ligado à Comissão da Diversidade Sexual, a serem designados por ato do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná;


IV – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Grupo Dignidade, a serem designados por ato de sua Diretoria;


V – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Transgrupo Marcela Prado, a serem designados por ato de sua Diretoria;



Art. 5º Compete ao GT LGBT:


I – promover a articulação do poder público estadual com os grupos de defesa de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT);
II – fomentar a cooperação de órgãos e entidades, no âmbito do poder público estadual, com vista ao reconhecimento e respeito à população LGBT;


III – adotar as medidas necessárias à criação de um observatório de boas práticas em segurança pública, relacionadas ao enfrentamento à homofobia e transfobia;


IV – adotar mecanismos para a capacitação de todas as unidades policiais e prisionais quanto ao atendimento de ocorrências relacionadas a crimes de ódio e delitos de intolerância contra a população LGBT;


V – adotar mecanismos destinados à adequação dos formulários de registros policiais, para que contenham campo específico para registro de nome social, orientação sexual e identidade de gênero.


Art. 6º A Coordenação do GT LGBT será exercida por Renata Himovski Torres e, na sua ausência, pela servidora Silvia Elis de Medeiros.



Art. 7º O GT LGBT reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, devendo apresentar relatórios periódicos à SESP acerca das atividades desenvolvidas.



Art. 8º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação.




 

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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