(vide Lei 4697 de 28/02/1963)
RETIFICAÇÃO
Na publicação do D.O. n°. 1 de 1 de Março de 1.963, na publicação do Art. 21, na página 2 - 7ª linha, onde se lê: com o pessoal realizado sob qualquer título e a arrecadação efetiva do imposto, excluídos qualquer adicional, taxa ou sobretaxa a ele vinculados. Leia-se: § 3º. O cálculo da diferença será realizado com base na despesa total com o pessoal, realizada sob qualquer título e a arrecadação efetiva do imposto, excluídos qualquer adicional, taxa ou sobre taxa a ele vinculadas.
Na TABELA E RETRIBUIÇÃO - A - Vencimentos de Cargos Efetivos - no nível 1 ref. V, onde se lê: 9.475,00; Leia-se: 19.475,00.
No PLANO DE PAGAMENTO DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, onde se lê: 2. Sargento .................................................. 21.450,00; LEIA- SE: 2. Sargento .................................................. 21.500,00.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado