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Decreto 5294 - 13 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9802 de 14 de Outubro de 2016

(vide Decreto 5767 de 21/12/2016) (vide Decreto 2740 de 19/09/2019)

(Revogado pelo Decreto 11418 de 20/06/2022)

Súmula: Aprova o Regimento Interno das JARI – DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.293.494-9,


DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e da Resolução n.º 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com funcionamento junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, constante do anexo do presente Decreto.

Art. 2.º É assegurada às JARI a devida autonomia para o exercício de suas atribuições.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser atualizado o Manual de Procedimentos da JARI em até 90 (noventa) dias.

Art. 4.º Ficam revogados os Decretos n.º 5.554, de 15 de agosto de 2012, n.º 12.048, de 01 de setembro de 2014, e n.º 1.646, de 09 de junho de 2011, exceto, em relação a este último, os artigos 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, os quais permanecem em vigor.

Curitiba, em 13 outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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