Súmula: Torna sem efeito, o Decreto nº 3.960, de 25 de abril de 2016, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 14.257.532-9, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3.º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 3.960, de 25 de abril de 2016, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Professor, Nível I, Classe 1, PNI1-54, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado