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Lei 18866 - 31 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9776 de 2 de Setembro de 2016

Súmula: Institui o Dia Estadual da Fibromialgia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Institui o Dia Estadual da Fibromialgia, a ser realizado anualmente em 12 de maio.

Art. 2° A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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