Súmula: Institui o Dia Estadual da Fibromialgia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Institui o Dia Estadual da Fibromialgia, a ser realizado anualmente em 12 de maio.
Art. 2° A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado