Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4990 - 31 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9776 de 2 de Setembro de 2016

Súmula: Cria a Coordenadoria de Concessões e Parcerias – CCP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.575, de 02 de junho de 2015 e o contido no protocolado sob nº 14.208.825-8,


DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a Coordenadoria de Concessões e Parcerias – CCP, unidade do nível de execução programática, no âmbito da Casa Civil.
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

Art. 2.º Caberá à Coordenadoria de Concessões e Parcerias - CCP:
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

I - Coordenar os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI'S, de acordo com as diretrizes do CGC;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

II - Identificar eventuais projetos que podem ser realizados por meio de concessão e recomendá-los ao CGC;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

III - Orientar e capacitar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual que pretendem celebrar contratos de concessão de serviços públicos de que trata o artigo 2º do Decreto nº 1.575/2015;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

IV - Propor, ao CGC, os procedimentos para a celebração dos contratos de concessão e a análise de suas eventuais modificações;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

V - Realizar o acompanhamento da implantação e gestão dos contratos de concessão, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CGC;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

VI - Divulgar conceitos, premissas e objetivos dos projetos em estudo, de acordo com as diretrizes do CGC;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

VII - Elaborar os relatórios com as informações necessárias para o cumprimento do disposto no § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e encaminhá-los ao Senado Federal e ao Tesouro Nacional, previamente à contratação de parcerias público-privadas;
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

VIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo CGC.
(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.272, de 16 de julho de 2012.

Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná