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Decreto 4988 - 31 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9776 de 2 de Setembro de 2016

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014 e Lei nº 18.778, de 11 de maio de 2016, e o contido no protocolado sob nº 13.748.427-7,




DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Ficam alteradas, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I - 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DAS-2, para Superintendente;

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2, para Chefe de Coordenação; e

III - 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-3, para Assessor Técnico.

Art. 3.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, a denominação da seguinte função de gestão pública, mantido o mesmo símbolo, conforme segue:

I - 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-2, para Chefe deCoordenação.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012.

Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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