Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014 e Lei nº 18.778, de 11 de maio de 2016, e o contido no protocolado sob nº 13.748.427-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Ficam alteradas, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:
I - 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DAS-2, para Superintendente;
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2, para Chefe de Coordenação; e
III - 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-3, para Assessor Técnico.
Art. 3.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, a denominação da seguinte função de gestão pública, mantido o mesmo símbolo, conforme segue:
I - 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-2, para Chefe deCoordenação.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012.
Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado