(vide Decreto 8561 de 20/12/2017) (vide Decreto 12000 de 13/12/2018)
(Revogado pelo Decreto 2595 de 02/09/2019)
Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.373, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.756.351-7, DECRETA:
Art. 1.º Aprova o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.º Revoga o art. 1º do Decreto nº 12.676 de 27 de novembro de 2014 e o art. 6.º do Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011.
Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado