Súmula: Aprovado o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do artigo 87, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, e n.º 16.659, de 09 de dezembro de 2010, bem como o contido no protocolado sob nº 13.628.672-2, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto Estadual n.º 9.174, de 29 de dezembro de 2010.
Curitiba, em 19 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado