Súmula: Altera o Decreto nº 809 de 31 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, bem como o contido no protocolado sob nº 13.232.900-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica transformada em Zona de Ocupação Orientada III - ZOO III – Serviços e Indústrias, parte da Zona de Ocupação Orientada II – ZOO II – Residencial, delimitada no mapa anexo a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 809 de 31 de maio de 1999, conforme delimitado em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado