Súmula: Institui o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° Institui no Estado do Paraná o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos.
Art. 2° No mês Setembro Vermelho o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a necessidade da doação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de junho de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Nereu Moura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado