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Decreto 4290 - 2 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9711 de 3 de Junho de 2016

Súmula: Altera inciso I do artigo 2º, bem como o inciso IV do artigo 3º, ambos do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1.º Altera o inciso I do art. 2º e inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º (...)
I - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, dos Serviços Sociais Autônomos e das Empresas sob controle acionário direto deste, em assuntos de política salarial”
.................................................................................................................
Art. 3º (...)
IV – Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2016, 196° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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