Súmula: Institui o Programa Geração Atitude, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui no Estado do Paraná o Programa Geração Atitude, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na terceira semana do mês de novembro, aos estudantes do ensino médio, funcionários e professores da rede pública e privada de educação do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O programa ora instituído constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e integrará as campanhas institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2º O Programa Geração Atitude disponibilizará o Guia do Cidadão a todos os alunos do ensino médio do Paraná, com informações sobre o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como dos demais órgãos públicos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros.
Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia do Cidadão e de outras atividades voltadas a incentivar a participação democrática da juventude no exercício da cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de abril de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Comissão Executiva Assembleia Legislativa
Jonas Guimarães Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado