Súmula: Reintegra CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Profissional, função de Comunicador Social, Série de Classe NA, Classe III - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos de Ação Ordinária nº 0008069-03.2014.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Ofício nº 199/PGE, de Cumprimento de Ordem Judicial, conforme consubstanciado no protocolado administrativo nº 14.014.585-8,
Resolve reintegrar, em caráter provisório, CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, RG nº 471.546-2, no cargo de Agente Profissional, função de Comunicador Social, Série de Classe NA, Classe III, referência 01, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, em cumprimento à decisão judicial nos autos referido no preâmbulo.
Curitiba, em 13 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado