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Decreto 3862 - 13 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9677 de 14 de Abril de 2016

Súmula: Altera o Decreto nº 3.341, de 20 de janeiro de 2016, que estabelece procedimentos a serem seguidos para a interposição de recurso à última instância administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 2 de agosto de 1972 e o contido no protocolado sob nº 14.021.940-1,




 
DECRETA:

Art. 1.º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 3.341, de 20 de janeiro de 2016:

§ 3.º Para efeitos do inciso II do § 1º considera-se erro, também:

I - a decisão que afasta a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade;

II - a interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários;

III - a decisão contrária à legislação tributária estadual ou que lhe negar vigência”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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