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Decreto 3499 - 18 de Fevereiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9639 de 19 de Fevereiro de 2016

Súmula: Convoca a XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a ser realizada no período de 11 de março de 2016 a 13 de março de 2016, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.863.953-3,




DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a qual será realizada no período de 11 a 13 de março de 2016, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e terá por objetivo:

I - debater e deliberar propostas para a Conferência Nacional de Direitos Humanos, conforme orientação e respeitando os eixos da Resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos;

II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Direitos Humanos no Paraná;

III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos Humanos, em consonância com as competências do Conselho Permanente de Direitos Humanos e com a Política Nacional de Direitos Humanos;

Art. 2.º A XI Conferência Estadual será presidida pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos Humanos de todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade".

Art. 3.º A XI Conferência Estadual terá a participação de 60% (sessenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes da sociedade civil e de 40% (quarenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes do poder público.

Art. 4.º A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituirá a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5.º Para custeamento das despesas decorrentes deste Decreto, a Secretaria de Estado da justiça, Cidadania e Direitos Humanos arcará com recursos próprios.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

LEONILDO DE SOUZA GROTA
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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