Súmula: Convoca a XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a ser realizada no período de 11 de março de 2016 a 13 de março de 2016, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.863.953-3, DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a qual será realizada no período de 11 a 13 de março de 2016, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e terá por objetivo:
I - debater e deliberar propostas para a Conferência Nacional de Direitos Humanos, conforme orientação e respeitando os eixos da Resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos;
II - avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Direitos Humanos no Paraná;
III - propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos Humanos, em consonância com as competências do Conselho Permanente de Direitos Humanos e com a Política Nacional de Direitos Humanos;
Art. 2.º A XI Conferência Estadual será presidida pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos Humanos de todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade".
Art. 3.º A XI Conferência Estadual terá a participação de 60% (sessenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes da sociedade civil e de 40% (quarenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes do poder público.
Art. 4.º A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituirá a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.
Art. 5.º Para custeamento das despesas decorrentes deste Decreto, a Secretaria de Estado da justiça, Cidadania e Direitos Humanos arcará com recursos próprios.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
LEONILDO DE SOUZA GROTA Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado