Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 18685 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9603 de 23 de Dezembro de 2015

Súmula: Alteração da Lei nº 17.138, de 2 de maio de 2012, que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência a Condenados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. O art. 1º da Lei nº 17.138, de 2 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos poderão funcionar como administradoras de estabelecimentos penais, reservando-se, porém, ao poder concedente, as funções de Diretor, Vice-Diretor e Chefe de Segurança.(NR)

Art. 2. Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 17.138, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – ressalvadas as atribuições das autoridades administrativas, conforme previsto no art. 1º, in fine, e no § 1º do art. 3º desta Lei, gerenciar os regimes de cumprimento de pena dos estabelecimentos que administrarem, nos termos definidos em convênio;

II – ressalvadas as atribuições das autoridades administrativas, conforme previsto no art. 1º, in fine, e no § 1º do art. 3º desta Lei, responsabilizar-se pelo controle, pela vigilância e pela conservação do imóvel, dos equipamentos e do mobiliário do estabelecimento

Art. 3. Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 17.138, de 2012, com a seguinte redação:
 
§ 1º Os cargos de Diretor, Vice-Diretor e Chefe de Segurança serão ocupados por servidores públicos efetivos, indicados pelo poder público concedente nos termos da legislação de regência.
§ 2º Veda a delegação do poder de polícia às entidades privadas sem fins lucrativos e às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.(NR)

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná