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Decreto 3060 - 16 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9599 de 17 de Dezembro de 2015

Súmula: Altera os índices percentuais da distribuição de recursos estabelecida no art. 3º da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998 - Fundo Paraná, nos termos do art. 57 da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com a autorização contida no art. 57 da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, conforme consubstanciado no protocolado administrativo nº 13.878.544-0,
 
DECRETA:

Art. 1.º A distribuição de recursos estabelecida nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 3.º da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, passa a obedecer aos seguintes percentuais: I – 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no mínimo, em conta vinculada ao FUNDO PARANÁ; II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) para financiar pesquisas nas Instituições de Pesquisa do Estado do Paraná, IAPAR, Universidades Estaduais e TECPAR, devendo o percentual de cada uma das entidades ser definido pelo CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador do Estado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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