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Resolução SEED 3823 - 27 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9589 de 3 de Dezembro de 2015

Súmula: Institui, a partir de 2016, o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica nos estabelecimentos de ensino regular da Educação Básica da rede estadual de ensino do Paraná.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987, e do Decreto n.º 1307/2015, de 06 de maio de 2015, e considerando:
- a Constituição Federal, em seus arts. 205, 206 e 227;
- a Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial os arts. 34 e 87;
- a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- a Lei n.º 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;
- a Lei n.º 18.492/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação do Paraná;
- a Lei n.º 11494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- a Resolução n.º 04 CNE/CEB, de 13 de julho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica:
- as Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a rede estadual de ensino,
 

RESOLVE:

Art.1º Instituir, a partir de 2016, o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica nas instituições de ensino da Educação Básica da rede estadual de ensino do Paraná.

§ 1º A oferta do Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica vincula-se ao fortalecimento da Política de Educação Integral em Jornada Ampliada nas instituições de ensino da Educação Básica da rede estadual de ensino.

§ 2º O Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica visa possibilitar, por meio da ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas, novas vivências e experiências de aprendizagem, a serem realizadas na instituição de ensino ou no território em que está situada, em turno complementar, na perspectiva de promover uma Educação Básica de qualidade para todos.

§ 3º As Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica que serão ofertadas no turno complementar deverão estar integradas ao Projeto Político Pedagógico/Proposta Pedagógica Curricular de cada instituição de ensino, respondendo às demandas educacionais e às necessidades da comunidade escolar.

§ 4º As Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica estão constituídas a partir dos seguintes macrocampos:
a) Aprofundamento da Aprendizagem;
b) Experimentação e Iniciação Científica;
c) Cultura e Arte;
d) Esporte e Lazer;
e) Tecnologias da Informação, da Comunicação e uso de Mídias;
f) Meio Ambiente;
g) Direitos Humanos;
h) Promoção da Saúde;
i) Mundo do Trabalho e Geração de Rendas.

Art. 2º Determinar a expansão do tempo escolar para os estudantes da Educação Básica da rede estadual de ensino do Paraná, em direção à progressiva implementação da Educação em Tempo Integral.

Art. 3º Regulamentar o Programa de Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica, mediante Instrução Normativa da Superintendência da Educação.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação.

Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 1690, de 27 de abril de 2011 – SEED/PR.

Curitiba, 27 de novembro de 2015.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação Decreto Estadual n.º 1.307/2015

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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