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Resolução SEED 3604 - 19 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9581 de 23 de Novembro de 2015

Súmula: Credencia as instituições de ensino da rede estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, para emitirem a certificação de conclusão em Nível Fundamental e Médio, e Históricos Escolares Parciais, das disciplinas concluídas com êxito, nos Exames Estaduais de EJA/2015 - Oferta Online.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando:
- a Lei n.º 9394/1996 de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Deliberação n.º 05/2010, de 03/12/2010 CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná;
- o Parecer CEE/CEIF/CEMEP n.º 05/2015, de 29/07/2015, que aprova a realização dos Exames para a Educação de Jovens e Adultos para o ano de 2015 no Estado do Paraná
 

RESOLVE:

Art.1º Credenciar as instituições de ensino da rede estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, conforme relação constante no Anexo I desta Resolução, para emitirem a Certificação de Conclusão, em Nível Fundamental ou Médio, e Históricos Escolares Parciais, das disciplinas concluídas com êxito do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, quando solicitada pelos candidatos inscritos nos Exames Estaduais de EJA/2015 – oferta Online, em suas várias etapas.

Parágrafo único Para que a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e os Históricos Parciais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possam produzir os efeitos legais, as instituições de ensino credenciadas por esta Resolução deverão observar o disposto no Edital n.º 54/2015 – GS/SEED, sobre as inscrições aos Exames Estaduais de EJA/2015 – oferta On-line, para conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 19 de novembro de 2015.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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