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Decreto 2740 - 10 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9573 de 11 de Novembro de 2015

Súmula: Convocação da III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser realizada no período de 18 a 20 de dezembro de 2015, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n.º 13.813.071-1,
 

DECRETA:

Art. 1.º Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, a qual será realizada no período período de 18 a 20 de dezembro de 2015, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, e terá por objetivo:

I - avaliar a efetividade das políticas públicas para o enfrentamento à discriminação contra LGBT, com ênfase no Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT;

II - propor estratégias para a implementação de políticas públicas para população LGBT, com foco nas ações do Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT e no Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento à Violência Contra a População LGBT; e

III - atualizar o Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT.

Art. 2.º A III Conferência Estadual será presidida pela SEJU, a qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

Art. 3.º A III Conferência Estadual terá a participação de 60% (sessenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes da sociedade civil e de 40% (quarenta por cento) de delegadas e/ou delegados representantes do poder público.

Art. 4.º A SEJU, mediante Resolução, constituirá a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5.º Para custeamento das despesas decorrentes deste Decreto, a SEJU arcará com os recursos próprios e poderá buscar parcerias, mediante a elaboração de Termo de Cooperação.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2015, 194º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

LEONILDO DE SOUZA GROTA
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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