Súmula: Altera o artigo 11 do Decreto 6.191, de 15 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera o art. 11 do Decreto nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, e seu § 1.º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, à FOMENTO PARANÁ, ao SIMEPAR, à FERROESTE, às Instituições Estaduais de Ensino Superior, à Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, e aos processos que envolvam parcerias público-privadas. § 1.º Excetuam-se das disposições previstas no caput deste artigo as situações previstas no inciso V do § 1º do artigo 4º deste Decreto, no que concerne à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, à FOMENTO PARANÁ, ao SIMEPAR, à FERROESTE e à Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado