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Decreto 2635 - 20 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9560 de 21 de Outubro de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituição do Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal n.° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole e que alterou a Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o contido no protocolado administrativo sob n.° 13.758.752-1,



DECRETA:

Art. 1.º Institui o Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná, com as seguintes atribuições:

I - prover a orientação estratégica para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná;

II - elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná;

III - orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná; e

IV - constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná.

Art. 2.º O Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná será constituído pelas seguintes Secretarias de Estado do Governo do Paraná, as quais serão representadas pelos respectivos titulares das pastas:

I - Casa Civil;

II- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

V - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e

VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3.º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Estatuto da Metrópole.

Art. 4.º O Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná terá o funcionamento vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, o qual responderá pela sua coordenação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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