Súmula: Designa como Órgão Coordenador do Projeto PARANÁ EM AÇÃO a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.715.285-1 e ainda, considerando o disposto na Lei nº 16.583, de 29 de setembro de 2010, que instituiu no âmbito do Estado do Paraná o Projeto PARANÁ EM AÇÃO; considerando que dentre os objetivos previstos no art. 2.º da Lei em referência as ações se circunscrevem, em sua maioria, no âmbito de atuação e competência da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU; considerando a necessidade de estabelecer órgão coordenador para o desenvolvimento do Projeto, em sintonia com as atividades dos demais órgãos que possam ou devam se envolver nos objetivos previstos na Lei citada, DECRETA:
Art. 1.º Designa como Órgão Coordenador do Projeto PARANÁ EM AÇÃO a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, à qual incumbirá desencadear ações para atingir os objetivos previstos na Lei nº 16.583/2010.
Parágrafo único. Para o desempenho do contido no caput deste artigo, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, poderá estabelecer as parcerias necessárias.
Art. 2.º A Casa Civil do Governo do Estado do Paraná e os órgãos do Poder Executivo envolvidos no Projeto atuarão em conjunto com a SEJU no desenvolvimento das ações previstas na Lei nº 16.583/2010.
Art. 3.º As ações a serem desenvolvidas serão objeto de Resolução da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados na Lei nº 16.583/2010, outros Poderes ou Instituições poderão ser convidados a participar das ações do Projeto PARANÁ EM AÇÃO, dentre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná.
Art. 4.º Eventuais omissões deverão ser supridas por ato conjunto da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Ademar Luiz Traiano Governador do Estado em exercício
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
LEONILDO DE SOUZA GROTA Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado