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Decreto 2574 - 08 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015

(Revogado pelo Decreto 9220 de 28/10/2021)

Súmula: Nova redação ao caput do art. 2.º do Decreto n.º 8.471, de 8 de julho de 2013, que regulamenta a consignação em folha de pagamento de militares, servidores ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão dos órgãos da administração direta, autárquica e de regime especial do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 13.740, de 24 de julho de 2002 e n.º 14.587, de 22 de dezembro de 2004, bem como o contido no protocolado sob nº 13.796.593-3,
 

DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 2º do Decreto n.º 8.471, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O total de consignações facultativas não excederá 50% (cinquenta por cento) do vencimento, subsídio, salário-base, proventos ou benefício percebido pelo consignante, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos legais, sendo 10% (dez por cento) reservados para o cartão de benefícios.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2015.

Curitiba, em 08 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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