(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Reconduz membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.056, de 04 de dezembro de 1978 e no artigo 21, Seção IV, Capítulo III do Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, aprovado pelo Decreto nº 2.162 de 12 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo nº 13.751.221-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam reconduzidos, como membros efetivos e membros suplentes do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com mandato de 1 (um) ano: Membros Efetivos SERGIO LUIZ COVALSKI, RG nº 2.057.388-0;CESAR RIBEIRO FERREIRA, RG nº 782.413-0;SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ, RG nº 2.012.972-7. Membros Suplentes ZENOBIO JOSÉ GAVILAK, RG nº 1.462.750-2;NEY GERALDO MEDEIROS BRAGA, RG nº 723.323;WALTER HIROSHI YOKOYAMA, RG nº 16.300.699-SP.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado