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Decreto 2251 - 21 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9521 de 24 de Agosto de 2015

Súmula: Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 18.374, de 16 de dezembro de 2014 e nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.597.980-9,
 

DECRETA:

Art. 1.º O Art. 1.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, e respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Instituem-se os 22 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, responsável pela articulação com os municípios e pela divulgação e acompanhamento das ações executavas pelo Programa Família Paranaense (NR).
Parágrafo único. Estes Comitês serão articulados pelo Escritório Regional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e seguirão a divisão administrativa proposta por esta Secretaria, compreendendo as seguintes regiões:

1 – Paranaguá – 2-Curitiba, 3-Ponta Grossa, 4-Jacarezinho, 5-Cornélio Procópio, 6-Londrina, 7-Apucarana, 8-Maringá, 9-Paranavaí, 10-Umuarama, 11-Campo Mourão, 12-Cascavel, 13-Francisco Beltrão, 14-Pato Branco, 15-Guarapuava, 16-União da Vitória, 17-Irati, 18-Toledo, 19-Ivaiporã, 20-Laranjeiras do Sul, 21-Cianorte, 22-Foz do Iguaçu (NR)”.

Art. 2.º Os incisos I, V, VI e VII, todos do art. 2.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º....................................................................................................
I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;

II - ….....................................................................................................;

III - …....................................................................................................;

IV - …....................................................................................................;

V - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo;

VI - Companhia de Habitação do Paraná; e

VII – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (NR)”.

Art. 3.º Fica revogado o inciso VIII do art. 2.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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