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Resolução SEED 2465 - 13 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9515 de 14 de Agosto de 2015

Súmula: Prorroga o início das atividades de Formação Continuada ofertadas pelo Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE no âmbito do Estado do Paraná.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987, do Decreto n.º 1.396, de 05 de setembro de 2007, e atendendo às disposições contidas na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, e na Lei Complementar n.º 130, de 14 de julho de 2010, bem como o contido no Protocolado n.º 13.717.170-8,
 

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar o início das atividades de Formação Continuada ofertadas pelo Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE no âmbito do Estado do Paraná.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo incide sobre a turma PDE 2015, cujos participantes foram selecionados por meio do Edital n.º 92/2014 – GS/SEED, de 02 de outubro de 2014.

§ 2º Os professores selecionados serão convocados por meio de Edital próprio, conforme consta no item 8.1 do Edital n.º 92/2014.

Art. 2º Os professores que se submeterem ao Processo Seletivo Interno, regido pelo Edital n.º 92/2014 – GS/SEED, têm a garantia de compor a próxima turma PDE, no início do ano letivo de 2016.

Art. 3º Revogar a Resolução n.º 546/2015 – GS/SEED, de 03 de março de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2015.

 

Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Resolução nº 1162/2015- GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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