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Decreto 1827 - 10 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9491 de 13 de Julho de 2015

Súmula: Revoga o art. 1.º e respectivos parágrafos, e o inciso VI do art. 4.º, do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
 
DECRETA:

Art. 1.º Ficam revogados o art. 1.º e respectivos parágrafos, e o inciso VI do art. 4.º, do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.480, de 26 de junho de 2015.

Art. 2.º Revigora-se em seu inteiro teor o Decreto Estadual nº 455, de 10 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.390, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 3.º As demais disposições do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015 permanecem inalteradas.

Curitiba, em 10 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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