Súmula: Revoga o art. 1.º e respectivos parágrafos, e o inciso VI do art. 4.º, do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados o art. 1.º e respectivos parágrafos, e o inciso VI do art. 4.º, do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.480, de 26 de junho de 2015.
Art. 2.º Revigora-se em seu inteiro teor o Decreto Estadual nº 455, de 10 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.390, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 3.º As demais disposições do Decreto Estadual nº 1.739, de 24 de junho de 2015 permanecem inalteradas.
Curitiba, em 10 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado