(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.617.609-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, sendo as etapas regionais realizadas em 1º de agosto de 2015 e a etapa estadual nos dias 24 e 25 de outubro de 2015.
Art. 2.º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Assessor Especial de Políticas Públicas para a Juventude.
Parágrafo único. O evento será coordenado por uma Comissão Organizadora a ser designada em ato do Assessor Especial de Políticas Públicas para a Juventude e aprovado pelo Chefe da Casa Civil.
Art. 3.º O regimento interno da 3ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata o parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Juventude, das etapas regionais e estadual.
Art. 4.º A Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Estadual de Juventude.
Art. 5.º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recurso oriundos de chamamento público de Patrocínio, elaborado e executado pela Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado