Súmula: Classificação da Despesa quanto à sua natureza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 deoutubro de 2013 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 519, de 27 de novembro de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de outubro de 2005, nº 338, de 26 e abril de 2006, nº 1, de 18 de junho de 2010, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 1, de 20 de junho de 2011, nº2, de 25 de agosto de 2011, nº 05, de 08 de dezembro de 2011 e nº 01, de 13 de julho de 2012, RESOLVE:
I - Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução;
II - Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado(inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2015.
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado