Súmula: Atribui competências para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica atribuído à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental.
Art. 2.º Ficam revogados os Decretos nºs 4.113 de 21 de dezembro de 2004, e 7.707 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado