Súmula: Alteração da redação do art. 35 da Lei nº 18.178, de 5 de agosto de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O art. 35 da Lei nº 18.178, de 5 de agosto 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços de Fundos e das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado