Súmula: Transferência do Município de Honório Serpa da Comarca de Mangueirinha, de entrância inicial, para a Comarca de Coronel Vivida, de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Transfere o Município de Honório Serpa da Comarca de Mangueirinha, de entrância inicial, para a Comarca de Coronel Vivida, de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2.º Altera o art. 288 da Lei nº 14.277, de 2003, que passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: “XIV – Honório Serpa - da Comarca de Mangueirinha para a Comarca de Coronel Vivida.”
Art. 3.º Altera os Anexos III, Tabela 2, e IV da Lei referida no art. 1º desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado