Súmula: Suspende, temporariamente, a Resolução n.º 5390/2014 – GS/SEED, alterada pela n.º 5562/2014 – GS/SEED, Resolução n.º 5509/2014 – GS/SEED, alterada pela n.º 5563/2014 – GS/SEED e a Resolução n.º 5516/2014 – GS/SEED, que regulamentam o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1.º Suspender, temporariamente, até votação final na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Projeto de Lei, que propõe alteração na Lei n.º 14.231/2003, que define critérios de escolha, mediante Consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, as Resoluções citadas na Súmula. Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 29 de outubro de 2014.
Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado